DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL - Seção 6
Sua causa!
O Ministério Público do Estado de São Paulo tomou conhecimento de um
parcelamento de solo na área conhecida como Sítio Mata Serena, localizado no
Bairro dos Fragas, uma zona rural do município Ribeirão Grande. Consta nos
autos do Inquérito Civil nº 33/25 – MP nº 2587569/2025 – que a área de 33.300
m², conforme detalhada na Matrícula nº 1254 e registrada no INCRA sob o nº
123.456.789-0, sofreu um parcelamento clandestino. O relatório de vistoria de
julho de 2024 relata a construção de 13 habitações e a preparação de cinco lotes,
além da instalação de postes de energia elétrica.
Na área rural, faltam infraestruturas urbanas básicas, como coleta de
esgoto, sistema de drenagem eficiente, gestão de lixo e pavimentação, com o
abastecimento de água realizado por poços artesianos ou diretamente de
nascentes. Os terrenos foram divididos entre herdeiros, que venderam as partes
da propriedade sem nenhuma aprovação técnica oficial.
O município possui obrigatoriedade constitucional em zelar pela área,
baseado no artigo 30, VIII, da Constituição Federal, de regular o uso e
parcelamento do solo. Essa responsabilidade é atribuída à Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano, segundo a Lei Municipal Complementar
nº 123/2005 (lei fictícia). A inação do município em fiscalizar e corrigir a situação
é considerada uma falha administrativa severa. Instiga-se a criação de um plano
estratégico preventivo, incluindo a educação da população sobre riscos
associados ao parcelamento irregular.
VAMOS PETICIONAR?
Diante dos fatos narrados, como Promotor de Justiça da comarca local,
elabore a ação competente, considerando o cenário descrito.