PRÁTICA JURÍDICA EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO III- Seção 1
Sua causa!
O Sr. João foi contratado verbalmente pela empresa Alfa Distribuidora de Bebidas Ltda.
em 01/03/2022 para exercer a função de ajudante de entregas, recebendo R$ 1.500,00
por mês. A empresa, que está localizada na cidade de São Paulo, não realizou a
anotação na sua carteira de trabalho.
No exercício de suas funções, Sr. João obedecia a ordens do encarregado Sr. Carlos,
trabalhava de segunda a sábado, e tinha que cumprir o horário das 7h às 19h, apesar
de não realizar a marcação de ponto.
Por conta disso, o Sr. João tirou apenas 10 dias de férias por ano, na época entre Natal
e ano novo, mas sem receber o pagamento do terço constitucional. Também nunca
recebeu 13º salário e tinha 15 minutos de pausa para refeição.
Em 12 de dezembro de 2024, Sr. João foi demitido sem receber qualquer valor a título
de verbas rescisórias, tampouco teve FGTS e a multa recolhidos ou direito de acesso
ao seguro-desemprego.
Por estar desempregado, o Sr. João não tem condições de arcar com as custas do
processo.
Vamos Peticionar?