PRÁTICA JURÍDICA EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO III- Seção 1

Sua causa!

O Sr. João foi contratado verbalmente pela empresa Alfa Distribuidora de Bebidas Ltda. em 01/03/2022 para exercer a função de ajudante de entregas, recebendo R$ 1.500,00 por mês. A empresa, que está localizada na cidade de São Paulo, não realizou a anotação na sua carteira de trabalho.

No exercício de suas funções, Sr. João obedecia a ordens do encarregado Sr. Carlos, trabalhava de segunda a sábado, e tinha que cumprir o horário das 7h às 19h, apesar de não realizar a marcação de ponto.

Por conta disso, o Sr. João tirou apenas 10 dias de férias por ano, na época entre Natal e ano novo, mas sem receber o pagamento do terço constitucional. Também nunca recebeu 13º salário e tinha 15 minutos de pausa para refeição.

Em 12 de dezembro de 2024, Sr. João foi demitido sem receber qualquer valor a título de verbas rescisórias, tampouco teve FGTS e a multa recolhidos ou direito de acesso ao seguro-desemprego.

Por estar desempregado, o Sr. João não tem condições de arcar com as custas do processo.

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