PRÁTICA JURÍDICA EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO III- Seção 2
SUA CAUSA!
Maria dos Santos foi contratada pela empresa Órion Painéis Elétricos Ltda. em
05/01/2021 para exercer a função de assistente de produção, com salário mensal de
R$ 2.300,00. Após dois anos de contrato, em 15/02/2023, foi dispensada sem justa
causa.
A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista em 20/03/2023 perante a 5ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte/MG, pleiteando o pagamento de indenização por danos
morais, pois sofria assédio moral e diariamente era tratada com palavras de baixo
calão. Também pediu o pagamento depósitos de FGTS relativos aos meses de janeiro
a agosto de 2022, que não foram realizados, bem como as diferenças sobre multa de
40%, honorários sucumbenciais ao seu advogado e a concessão dos benefícios da
justiça gratuita, pois permanece desempregada.
Em audiência, foi ouvida uma testemunha que confirmou todos os constrangimentos
sofridos pela Sra. Maria.
Em razão disso, após a audiência e antes da sentença ser publicada, o advogado da
empresa entrou em contato com o advogado da trabalhadora com uma proposta de
acordo. Após algumas negociações, chegaram a um consenso para encerrar o processo
e decidiram se conciliar de forma que serão pagos à Sra. Maria R$ 6.800,00 a título de indenização por danos morais, R$ 1.200,00 relativos aos depósitos de FGTS e multa de
40%, bem como R$ 800,00 a título de honorários sucumbenciais ao seu advogado.
Ficou combinado que o valor total será pago em quatro parcelas iguais, com início em
até cinco dias úteis contados da publicação da decisão que homologar o acordo e as
demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito na conta corrente
do advogado da Sra. Maria. Os advogados também estabeleceram que, em caso de
atraso ou não pagamento até a data estipulada, incidirá uma multa de 100% sobre o
valor em aberto, e que, com o acordo, a Sra. Maria dará quitação ao processo e à
extinta relação de trabalho mantida com a empresa. Por fim, estabeleceram que as
custas processuais serão quitadas integralmente pela empresa em até 30 dias após o
pagamento da última parcela.
Vamos Peticionar?
Em razão dos fatos narrados e na qualidade de advogado(a) da Sra. Maria, em conjunto
com o advogado da empresa, elabore a petição contendo os termos do acordo firmado
entre as partes para pleitear a homologação ao juízo competente e demais
requerimentos dele decorrentes, indicando os valores, forma de pagamento e
abrangência do acordo, verbas que o compõem, pagamento das custas processuais e
pedido de extinção do processo.