PRÁTICA JURÍDICA EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO I - Seção 1

Sua causa!

A empresa INOVA, com sede na cidade de Jacutinga/MG, celebrou contrato de prestação de serviços de suporte tecnológico e licenciamento de softwares com a empresa VAREJO, sediada em Belo Horizonte/MG. O negócio jurídico foi firmado em 10 de janeiro de 2025, estabelecendo o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Pactuou-se que o pagamento ocorreria em 10 (dez) parcelas iguais e mensais a vencerem no dia 15 de cada mês, começando no mês subsequente à assinatura do contrato. A primeira parcela, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), venceu em 15 de fevereiro de 2025.

A Contratada, por meio de seu representante, engenheiro Paulo, cumpriu integralmente as obrigações técnicas. Contudo, a Contratante tornou-se inadimplente quanto às 4 (quatro) últimas parcelas (outubro, novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026), perfazendo um débito principal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora o contrato preveja a resolução antecipada pelo inadimplemento, a empresa INOVA manifesta o interesse exclusivo na manutenção do vínculo contratual, buscando apenas o recebimento dos valores em atraso e dos encargos moratórios, sem pleitear o vencimento antecipado das demais obrigações.

Ressalte-se que, apesar do inadimplemento de quase metade do valor total, o diretor da empresa VAREJO, senhor João, alega informalmente que o serviço já está “praticamente quitado” e que não haveria razão para a cobrança judicial. O contrato prevê a resolução antecipada em face do inadimplemento. In casu, a empresa INOVA manifesta o interesse exclusivo na manutenção do vínculo contratual, buscando apenas o recebimento dos valores em atraso e dos encargos moratórios.

Assim, em estrita observância ao princípio da cooperação – que deve nortear a conduta das partes desde a fase pré-processual – e à busca por celeridade, o instrumento contratual estabelece que eventuais controvérsias devem ser submetidas como condição prévia ao litígio judicial e aos mecanismos de solução consensual, que pode ser mediada por tecnologias de informação e comunicação, mediante utilização de plataformas de videoconferência e mediação digital. Em cumprimento a esta condição prévia, a INOVA tentou a mediação com a VAREJO, porém a tentativa restou infrutífera diante da negativa do diretor, senhor João, em reconhecer o débito. O contrato estabelece, ainda, cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido (R$ 8.000,00) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidindo apenas sobre as parcelas vencidas e não pagas de outubro, novembro, dezembro e janeiro.

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