Direito Civil e Empresarial - Seção 1

Sua causa!

Maria das Dores Pedreira, aposentada, com 80 anos de idade, afirma que é proprietária de um imóvel em Águas de Lindóia/SP, situado na rua XV de Novembro, 202, Bairro das Laranjeiras. O bem foi adquirido junto com seu marido no ano 2000. Para que o imóvel fosse mantido em ordem, os proprietários dele permitiram tacitamente, em 2008, que o casal João e Ana, junto com seus filhos, morassem no local para atuarem como caseiros.

Ocorre que, em fevereiro de 2010, Maria das Dores se divorciou de seu marido e, na partilha, ela ficou com a plena propriedade do imóvel (matrícula do imóvel e escritura anexos). Em um momento posterior a esses eventos, Maria, ao ir ao local usufruir do bem imóvel com os seus filhos, foi impedida de entrar na propriedade pelos caseiros.

No mês de março de 2010, Maria das Dores propôs uma ação trabalhista, a qual reconheceu formalmente o vínculo trabalhista entre as partes (fevereiro 2011); assim, solicitou que os caseiros João e Ana se retirassem do local, pois efetuou a rescisão do contrato de trabalho. Maria das Dores e seus familiares, que sempre frequentaram o imóvel, zelando por este, de forma consensual, pediram que o casal e seus familiares se retirassem do imóvel.

Em janeiro do ano de 2011, os caseiros entraram com uma ação de usucapião (Processo nº 22344), que foi julgada improcedente em março de 2015, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

Vamos peticionar!

Em razão dos fatos narrados e na qualidade de advogado da Sra. Maria das Dores, qual é a medida mais adequada para defender seus interesses?

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