Direito Civil - Seção 3


Sua causa!

Prezado estudante, iniciaremos a Seção 3 e, nela, abordaremos a resposta da petição inicial em respeito ao corolário do princípio do contraditório e ampla defesa, previstos no inciso LV do art. 5º da CFRB. Ocorre que não estamos diante de uma simples inicial, mas, sim, de processo de execução de título extrajudicial, o que nos traz uma nova gama de possíveis respostas.

Na Seção 1, vimos que Flávio Dutra ajuizou Ação de Responsabilidade Civil por Danos Materiais e Morais no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) de danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de danos morais, distribuída à 62ª Vara Cível de Serraville/RS, sob o nº 00008987- 98.2023.4.5.0031, em face de Joana Bradiburgo Dumont..

Flávio sustenta que, em 15 de março de 2023, enquanto dirigia seu veículo particular por uma rua movimentada da cidade, foi vítima de um acidente de trânsito, descrevendo que Joana estava dirigindo seu carro de forma negligente e, como resultado, colidiu violentamente com seu veículo, causando-lhe lesões físicas e graves danos morais.

Tendo em vista a insuficiência de recursos por parte do Sr. Flávio, houve requerimento de gratuidade de justiça que, negado por parte do magistrado, foi objeto de Agravo de Instrumento que reverteu a decisão, concedendo o quanto requerido. Com o prosseguimento do feito, a Sra. Joana Bradiburgo Dumont foi citada do teor da ação, estando dentro de seu prazo para resposta.

Joana aponta que, ao contrário do alegado pelo Sr. Flávio, em momento algum foi negligente, negando veementemente tal imposição, ao passo que o acidente ocorreu em circunstâncias imprevisíveis e incontroláveis (forte chuva e baixa visibilidade), não sendo possível imputar a ela responsabilidade exclusiva pelos danos alegados. 

Frisou, ainda, a contribuição do Sr. Flávio para o acidente, pontuando que a manobra repentina realizada pelo autor, ao cortar sua trajetória, dificultou qualquer reação adequada de sua parte, entendendo que Flávio também deve arcar com parte da responsabilidade pelo acidente. Joana é brasileira e solteira, residente à Rua das Margaridas, 34, Condomínio Vale Verde, Serraville/RS.

Joana apontou também estar surpresa, posto que tomou conhecimento da ação por meio de citação encaminhada ao e-mail de sua tia, cujo prenome é idêntico ao seu e, ainda, tomou ciência de que Flávio foi agraciado com os benefícios da gratuidade de justiça sob alegação de que está desempregado, o que não condiz com a realidade econômica dele, até porque, em que pese a juntada da carteira de trabalho em branco aos autos, é sabido que este tem uma loja de roupas de grande movimento no centro da cidade.

Diante da necessidade a seguir, convidamos o estudante a compreender a situação fática e desenvolver uma resposta satisfatória ao seu cliente, agora Joana Bradiburgo Dumont, na finalidade de evitar eventual condenação ao pagamento de danos materiais e morais ou, alternativamente, reduzir o grau de responsabilidade a ela atribuído.

Alerto que a inversão dos papéis foi por questões meramente didáticas, para garantir a visão jurídica de todos os lados e possíveis direitos a serem alegados (o que, na prática, seria vedado pelo Estatuto de Ética e Disciplina, conforme o art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

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