DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL - Seção 3
Sua causa!
Fernando Eira comprou seu apartamento da Construtora Casa Feliz em março de 2010 e pagou R$
100.000,00 (cem mil reais) em parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dez anos.
Mesmo após quitado, Fernando não efetivou a escritura do imóvel, tendo apenas o contrato particular
de compra e venda e os comprovantes de pagamento do imposto predial e territorial urbano de todos
os anos (2010-2024).
O Banco Norte, inscrito no CNPJ nº..., localizado em São Paulo/SP, na rua Anhembi, 1800, Centro,
CEP..., propôs Ação de Execução contra Devedor Solvente em face da Construtora Casa Feliz
(qualificação completa), na data de 20/05/2022, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais),
que deveriam ter sido pagos em 120 meses.
Ocorre que, no momento processual da execução hipotecária, o Sr. Fernando Eira, proprietário de
fato do bem imóvel situado na rua Aimoré, 1550, ap. 10, Bloco B, Jd. Morumbi, São Paulo/SP, CEP
XX, tomou conhecimento dos autos nº 20000.1014.01.0000 através de uma intimação pessoal
informando sobre o leilão do imóvel, que ocorrerá no dia 20/11/2024.
Hoje, o Sr. Fernando encontra-se desempregado e vive do benefício concedido pelo Governo
chamado BPC-LOAS, que é um benefício socioassistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) no valor de um salário-mínimo mensal (documento apresentado).
VAMOS PETICIONAR?
Uma vez que não é parte do processo, mas seu bem imóvel foi indicado para o ato constritivo judicial
(leilão), decorrente da execução hipotecária, qual ferramenta judicial poderá ser apresentada em
favor do Sr. Fernando Eira?