DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL - Seção 4
Sua causa!
A empresa CAVALO ALADO HÍPICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o número 00.011.10/100101, com sede na rua ..., Socorro/SP, CEP xxxx-xxx, representada por
seu sócio, Armando Lello, firmou contrato de locação empresarial com o Sr. ROGÉRIO REZENDE,
engenheiro, residente e domiciliado em São Paulo/SP.
O contrato foi firmado em 1º de outubro de 2021, referente à locação para fins empresariais de uma
área rural de, aproximadamente, 9.200 m², com 500 m² de construção rústica, localizada no Bairro
Serrinha, cidade de Socorro/SP, na Avenida 7 de Setembro, nº 1000, pelo prazo de 30 meses, com
término previsto para 31 de março de 2024. O valor inicial da locação foi avençado em R$ 15.000,00
(quinze mil reais) mensais, com reajustes anuais pelo índice do IGP-M/FGV, e o contrato está
garantido por seguro fiança no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
O Sr. Armando, que é o representante legal da empresa CAVALO ALADO HÍPICA LTDA., alegou
que, no espaço destinado à locação, a empresa exerce atividade de natureza recreativa, esportiva e
cultural, amplamente reconhecida na região por mais de dez anos, e que sempre cumpriu
regularmente com as obrigações contratuais, pagando pontualmente os aluguéis e acessórios
contratuais. O contrato em vigor vem sendo cumprido sem nenhuma infração legal e está há seis
meses da data de vencimento. O Sr. Armando pretende renovar o contrato de locação do imóvel
comercial em questão por mais 30 meses, iniciando-se novo prazo de vigência em 1º de abril de
2024 e término em 1º de outubro de 2026. Sua proposta a título de atualização do valor da locação
é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e manutenção das demais cláusulas contratuais, mas a
proposta de renovação extrajudicial da locação não está tendo êxito, apesar de estarem preenchidos
os requisitos legais da renovação do contrato locatício.
Antes dos seis meses do término do contrato, a empresa CAVALO ALADO HÍPICA LTDA. propôs
Ação de Renovação de Locação, que foi instruída com seus devidos documentos (fls.). O réu,
Rogério Rezende (fl.), devidamente citado e representado por seu advogado (fls.), ofertou
Contestação, impugnando unicamente o valor locatício, que entende encontrar-se defasado e
incompatível com a realidade atual do mercado. Pugnou pela parcial procedência da ação para renovar a locação com a fixação do valor de aluguel mínimo mensal no valor de R$ 41.000,00
(quarenta e um mil reais) a partir de 1º de abril de 2024. Se a locação não for renovada, requer a
desocupação do imóvel voluntariamente após a prolação da sentença. Essa contestação foi
acompanhada de documentos (fls.).
Devidamente intimada nos autos do processo, as partes se manifestaram quanto às provas (fl.).
A Requerente pugnou pela produção de prova pericial, e o Requerido pugnou pela produção de prova
oral consubstanciado em depoimento pessoal da Requerente, prova documental e pericial. A
audiência de conciliação restou infrutífera.
O laudo pericial foi apresentado, afirmando que o valor estimado do aluguel é de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), apurado mediante a utilização do método comparativo de valores, que se mostra na prática
judiciária pertinente, considerando o aproveitamento do terreno, benfeitorias e o exame comparativo
de campos amostrais. Tendo as partes se manifestado, o perito apresentou esclarecimentos, vindo
os autos conclusos ao Juiz.
VAMOS PETICIONAR?
Como juiz de referida demanda, apresente a peça cabível.