PRÁTICA JURÍDICA EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO I - Seção 6

Sua causa!

ENUNCIADO DO CASO PRÁTICO
Identificação dos Autos(Fictícios)
Autos n.º 0000078-41.2023.8.XX.0012
Classe Procedimento do Juizado Especial Cível
Reclamante BEATRIZ FONSECA RODRIGUES
Reclamado 1 Conecta Telecom S.A. — em Recuperação Judicial Reclamado 2 RODRIGO ALM

1. Narrativa dos Fatos
No dia 12 de março de 2023, a Sra. Beatriz Fonseca Rodrigues, servidora pública municipal de Santarém/PA, dirigiu-se a uma loja de eletrodomésticos local para adquirir um produto em prestações. Ao ser realizada a análise de crédito, foi informada pela atendente que seu nome constava negativado nos órgãos de proteção ao crédito, com um débito no valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), decorrente de suposto contrato de serviços de telecomunicações firmado com a empresa Conecta Telecom S.A.

Surpresa, a reclamante afirma nunca ter celebrado qualquer contrato com a empresa reclamada. Após investigar a situação, apurou que o Sr. Rodrigo Almeida Menezes, ex-companheiro de sua irmã, com quem tivera convivência próxima entre 2019 e 2021, havia obtido seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) sob o pretexto de auxiliá-la em um cadastro para obtenção de benefício social.

Com posse dos documentos, Rodrigo firmou, em 20 de junho de 2020, contrato com a Conecta Telecom S.A. para instalação do plano “Conecta Total — Internet + TV + Fixo”, no endereço Rua das Acácias, nº 215, Apto. 3, Bairro Liberdade, Santarém/PA, imóvel então ocupado pelo próprio Rodrigo. O serviço permaneceu ativo até 14 de setembro de 2022, quando foi cancelado por inadimplência, resultando na negativação do nome de Beatriz.

A reclamante alega que já havia recebido ligações de cobrança entre 2021 e início de 2022, mas, como os contatos cessaram, acreditou que o problema havia sido resolvido. Somente ao tentar realizar a compra parcelada em março de 2023, tomou plena ciência da negativação.

Ao acessar o aplicativo da Conecta Telecom, a reclamante verificou que o e-mail e o número de celular cadastrados como contato no contrato pertencem ao Sr. Rodrigo. Confirmou, ainda, que nunca possuiu linha telefônica desta operadora.

2. Pedidos Formulados pela Reclamante
Em sua petição inicial, a Sra. Beatriz requereu:

1. Tutela de urgência: retirada imediata de seu nome dos cadastros de maus pagadores (SPC, Serasa e similares), sob pena de multa diária (astreinte), suspensão de todas as cobranças e fornecimento dos dados constantes em seu cadastro junto à operadora.

2. No mérito: confirmação da tutela; declaração de nulidade do contrato fraudulento; cancelamento definitivo do contrato e dos débitos; condenação solidária dos reclamados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3. Contestação da Conecta Telecom S.A.
A empresa Conecta Telecom S.A. apresentou contestação tempestiva, alegando, em síntese: (i) que seguiu os procedimentos internos de verificação documental; (ii) que teria ocorrido fato exclusivo de terceiro, apto a excluir sua responsabilidade; (iii) subsidiariamente, que eventual indenização por 4 Público danos morais fosse fixada com moderação, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

4. Revelia do Corréu
O Sr. Rodrigo Almeida Menezes foi devidamente citado, conforme aviso de recebimento acostado aos autos, no endereço onde o serviço foi instalado. Contudo, não apresentou contestação, tampouco compareceu às audiências designadas, tornando-se revel.

5. Instrução Processual
Em audiência de instrução e julgamento, a reclamante prestou depoimento pessoal, do qual se extrai:

“Nunca contratei nada com a Conecta Telecom. Ele [Rodrigo] pediu meus documentos dizendo que ia me ajudar com um cadastro numa assistência social. Só vim saber da dívida quando tentei comprar uma geladeira parcelada. Entrei no aplicativo e vi o e-mail e o telefone dele no cadastro. Eu nunca tive linha fixa dessa empresa. O endereço que aparece no contrato é a casa onde ele morava.”

A empresa reclamada juntou aos autos: cópia do RG da reclamante, faturas do contrato impugnado e print do sistema interno, sem, contudo, demonstrar os procedimentos de segurança adotados no momento da contratação.

6. Elementos de Prova Disponíveis nos Autos
Fls. 05/10 Consulta aos cadastros de inadimplentes com anotação do débito em nome de Beatriz
Fls. 25/28 Cópia do RG e CPF da reclamante juntados pela empresa
Fls. 35/42 Faturas do contrato fraudulento — endereço de instalação: Rua das Acácias, 215, Apto. 3
Fls. 78 Print do aplicativo da Conecta Telecom com e-mail e celular de Rodrigo no cadastro
Fls. 95 Aviso de recebimento confirmando citação de Rodrigo no endereço de instalação do serviço
Fls. 112/130 Contestação da Conecta Telecom S.A.

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Na qualidade de juiz de referida causa, elabore a peça cabível.

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