DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL - Seção 6

Sua causa!

O Ministério Público do Estado de Goiás instaurou um inquérito civil (nº 10.0000.000000/2023-0) para apuração de desmatamento em larga escala e instalação e loteamento irregular em local conhecido como Chácara Primavera, em zona limítrofe entre os municípios de Jales e São Remo.

Apurou-se que a intervenção ocorreu em ponto de área de preservação permanente, integrante da Mata Atlântica, com alteração no curso do rio Palmas, em uma área correspondente a 50.000 m². Questionado acerca dos fatos, o Município de Jales informou não ter autorizado qualquer ação no local e diz não saber a quem pertence o terreno nem quem são os causadores do dano.

Aduz o Ministério Público (MP) que a Polícia Militar Ambiental realizou inspeção no local, afirmando que, em consulta ao Google Earth, foi possível observar movimentação de terra que vem aumentando aos poucos na área demarcada e que tal aumento se dá devido a uma ocupação irregular, que é uma prática que acontece quando o parcelamento ou reparcelamento de um terreno é feito sem seguir as legislações de uso e ocupação do solo.

O MP solicitou uma vistoria técnica da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) que confirmou o desvio e aterro do Rio Palmas e, ainda, a prática de descarte irregular de resíduos sólidos e uso impróprio da terra com a sua ocupação irregular, além de edificações inacabadas.

A ocupação irregular do local e o grande desmatamento ambiental são observados pelo desvio do curso do Rio Palmas, devidamente comprovado por fotos. Ademais, foi realizada uma vistoria, além das informações técnicas apresentadas pela ANA.
É nítida a responsabilidade da municipalidade nos autos por omissão na fiscalização e repressão da instalação do loteamento clandestino. Afinal, sua competência constitucional é referente ao planejamento, ao controle do uso, ao parcelamento e à ocupação do solo (artigo 30, VIII, da CF).

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