Direito Constitucional - Seção 3
Sua causa!
Querido estudante!
Seja bem-vindo ao nosso terceiro encontro do Núcleo de Prática Jurídica com suporte em AVA de
Direito Constitucional.
Relembraremos o nosso problema, veremos qual o nosso novo desafio e aprenderemos mais sobre
Direito Constitucional e as suas conexões com outras disciplinas que são importantíssimas na nossa
vida cotidiana.
O CASO
Luiz é advogado em São Paulo e atua na defesa de consumidores com problemas de
superendividamento. Ele recebeu em seu escritório a Fernanda, uma funcionária pública municipal,
que recebe vencimentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, mas está repleta de dívidas com
empresas de cartão de crédito e bancos, além de já ter perdido o seu veículo, o apartamento em que
vive e o seu plano de saúde.
Por ter enfrentado algumas dificuldades nos últimos anos, Fernanda passou a não quitar as faturas
de seus cartões de crédito, levando ao constante parcelamento e pagamento do mínimo previsto, o
chamado crédito rotativo do cartão de crédito. Após um ano, ela viu que as contas do cartão
superavam em muito o valor de seu salário e pegou um empréstimo consignado para realizar a sua
quitação. Contudo, o valor do empréstimo impossibilitou-a de realizar outros pagamentos, devendo
se valer de novos empréstimos consignados para pagamento das dívidas anteriores e se manter.
Nesse tempo, vendeu o seu carro e comprou outro financiado, para com o valor da venda pagar
alguns dos empréstimos. No entanto, não conseguiu pagar as parcelas e teve que entregar o carro
para leilão, tendo perdido o valor de entrada e, ainda, permanecido com a nova dívida referente ao
veículo.
Fernanda tentou realizar uma conciliação com os devedores em uma feira que estava ocorrendo
junto a uma empresa de proteção de crédito, mas não houve acordo, uma vez que os parcelamentos
oferecidos comprometiam integralmente o seu salário. O mesmo ocorreu em uma tentativa de
conciliação perante o Procon da capital de São Paulo. Ela levou ao escritório todos os documentos
comprobatórios dessas tentativas de acordo.
As dívidas de Fernanda estão concentradas em três instituições financeiras: Banco Itubank (R$
700.000,00), Banco Nesco (R$ 300.000,00) e Financeira Boa Grana (R$ 100.000,00).
Fernanda não possui mais nenhum bem em seu nome e vive de favor na casa de uma amiga de
família.
Com isso em vista e figurando como o advogado Luiz, você ingressou com a ação de
superendividamento em face das credoras de Fernanda.
A sua ação foi recebida na 7ª Vara Cível de São Paulo, e pelo juiz da causa foi ordenada a citação
das partes passivas com a ordem de apresentação de todos os documentos, em especial, os
contratos de empréstimo firmados entre Fernanda e os credores, como foi requerido na inicial.
Inconformado com a ordem de apresentação dos documentos referidos, o Banco Nesco interpôs
Agravo de Instrumento contra essa decisão, alegando ser ônus da parte autora a apresentação de
tais documentos, não devendo ser a ele imputada essa obrigação sob pena de ferimento ao princípio
do contraditório e da ampla defesa.
Você elaborou uma Contraminuta de Agravo de Instrumento perante a 11ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo e manteve a decisão de primeiro grau com a obrigação de
apresentação dos documentos e contratos referentes aos empréstimos.
Com essa informação nos autos, o magistrado designou uma audiência de conciliação, mas
determinou que, antes, a autora Fernanda depositasse as custas iniciais do processo, no valor de
R$ 11.000,00 (onze mil reais), no prazo de dez dias, em face da impossibilidade de concessão de
assistência judicial gratuita diante dos comprovantes de seus rendimentos mensais de R$ 10.000,00
(dez mil reais) como funcionária pública municipal, sob pena de extinção do processo sem julgamento
do mérito.
Luiz peticionou pedindo a reconsideração da decisão em razão da impossibilidade de a autora arcas
com os custos do processo diante da condição de hipossuficiência financeira que a impede de arcar
com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo,
efetivamente demonstrado nos autos e objeto da própria razão de ser da ação proposta. Contudo, o
juiz manteve integralmente a sua decisão sem maior fundamentação.
Qual providência processual deverá tomar o advogado Luiz? Apresente a peça processual adequada
com os fundamentos jurídicos necessários.
Aprenderemos algumas coisas que auxiliarão nessa missão que começa agora.