PRÁTICA JURÍDICA EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO II- Seção 3
Sua Causa!
João Augusto Carlos, conhecido como Joca, é professor na rede municipal de
ensino em Quixeramobim, no Estado do Ceará, há pelo menos vinte anos. Por
conta do seu envolvimento com as políticas públicas de ensino no município,
em 2022 acabou aceitando participar, como tesoureiro, da administração do
sindicato dos funcionários da educação de Quixeramobim, no biênio 2023/2024.
Em 10 de novembro de 2024, começou a ser divulgado em redes sociais que
João Augusto teria fraudado uma licitação enquanto exercia a função de
tesoureiro do sindicato para beneficiar uma empresa amiga. Na época,
identificou-se que as imputações eram realizadas por um perfil que se utilizada
do pseudônimo “@CidadãoVigilante”.
Diante daquela situação e ainda na época dos fatos, João Augusto esclareceu
para a diretoria do sindicato que a imputação era inverídica já que o sindicato
não teria a obrigação de realizar procedimento licitatório para a contratação
indicada. Ainda assim, em 20 de novembro de 2024, João lavrou uma ata
notarial com o conteúdo do link e das mensagens correlatas.
Em 30 de junho de 2025, depois de um requerimento extrajudicial junto à
operadora da rede social, João obteve resposta da plataforma, com os
metadados indicando que o perfil responsável pela publicação e divulgação das
notícias estava vinculado ao e-mail corporativo de Marcos Leal, empresário da cidade e desafeto político de João Augusto. Em 05/07/2025, houve troca de emails entre João Augusto e o advogado de Marcos, que acabou confirmando
que “o post do Marcos repercutiu além do esperado”.
Por conta disso, em 20 de julho de 2025, por intermédio de seu advogado
devidamente constituído com procuração contendo poderes especiais, foi
ofertada queixa-crime em desfavor de Marcos pela prática dos delitos de calúnia
e injúria, com o pedido do reconhecimento da causa de aumento de pena do
artigo 141, III do Código Penal, instruindo a inicial com ata notarial, prints,
resposta técnica da plataforma e rol de testemunhas.
Apesar de a petição ter sido devidamente instruída com todos os documentos
produzidos, inclusive a qualificação completa do autor da conduta, ao analisar
a inicial acusatória, o Juízo da 2ª Vara Criminal local não recebeu a queixa,
fundamentando em sua decisão a inépcia da peça diante da falta de
individualização minuciosa do fato e da autoria, a ausência de justa causa, por
entender insuficientes os documentos juntados, assim como a decadência,
considerando que já teria decorrido muito mais de seis meses desde o dia da
publicação. Intimado da decisão, em 04 de setembro de 2025, o advogado que
assistia João Augusto disse que nada poderia ser feito e declinou da
procuração. Na mesma data João procurar por você em seu escritório,
solicitando que adote as providências jurídicas eventualmente cabíveis.
VAMOS PETICIONAR?
Em razão dos fatos narrados e na qualidade de advogado (a) regularmente
constituído (a) por João Augusto Carlos, redija a peça processual cabível, a
ser protocolada no último dia do prazo, utilizando todos os argumentos
jurídicos pertinentes à defesa de seu cliente.