Direito Trabalhista- Seção 2

 
SUA CAUSA!

Bem-vindo à Seção 2 do NPJ de Direito Trabalhista.

Agora, somente para fins didáticos, você fará o papel da empresa XYZ Tecnologia S.A, contra quem João da Silva ajuizou a reclamação trabalhista. Lembre-se de que, no dia a dia da prática forense, é vedado você realizar esta inversão de papéis.

A demanda foi distribuída para a 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, sob o nº 0010100-20.2023.5.03.0048.

Você se reuniu com o representante legal da XYZ Tecnologia S.A, Sr. Tomás Andrade, que lhe informa que os fatos narrados na peça de ingresso não correspondem à realidade.

Ele diz que a contratação se deu por meio de pessoa jurídica em virtude de ser uma prestação de serviços especializada, somente para o denominado “Projeto Alfa”. Aduz que João da Silva é o maior expert na temática para a qual foi contratado. Afirma que, no meio de tecnologia da informação, ele tem excelente reputação e que presta serviços, inclusive, para diversos concorrentes da reclamada.

Tomás informa que a contratação ocorreu no período declinado na petição inicial, mas que a prestação de serviços nem sempre era feita somente por João da Silva. Em diversas ocasiões, João enviou em seu lugar outra pessoa, como o Sr. Elder Magalhães e o Sr. João Paulo Ribeiro, sem que fosse necessária qualquer prévia anuência ou consentimento da reclamada. Essas pessoas prestaram os serviços contratados quando do agravamento do quadro de saúde que lhe acometia.

Tomás lhe informa que tinha ciência do câncer na próstata e que o reclamante estava em tratamento. Em conversa privada com o obreiro, chegou a oferecer indicações de médicos renomados para que pudesse cuidar da sua saúde da melhor maneira possível.

Tomás lhe entrega cópia de prints das redes sociais da empresa Serviços Especializados Ltda. ME, em que se verifica a prestação de serviços para mais de uma dezena de outras empresas, o que contraria a tese de que a contratação teria se dado por meio da pessoa jurídica com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista. Em vários desses prints, existem fotos de João da Silva em estabelecimento comercial de outras empresas, ou seja, em locais diferentes da sede da reclamada, para onde costumeiramente se deslocava para a prestação de serviços, inclusive, nos mesmos meses em que houve prestação de serviços em prol da reclamada.

Por fim, ele lhe entrega cópia do distrato firmado entre a Serviços Especializados Ltda. ME e a reclamada, em que consta que houve a rescisão naquele momento em virtude do término do “Projeto Alfa”. Ele também deixa com você o distrato de diversas outras empresas que foram contratadas para atuar no mesmo projeto, com o fito de demonstrar que a rescisão contratual não teve nenhuma relação com a doença que acomete o obreiro.

Agora é com você. Elabore a peça processual adequada aos interesses de sua cliente.

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