PRÁTICA JURÍDICA EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO III- Seção 4
Sua causa!
Aline dos Santos foi contratada pela Clínica Bem Viver Ltda., a título de experiência, no
dia 01/02/2024, pelo período de 90 dias, para exercer a função de recepcionista.
Trabalhava de segunda à quinta das 12h00 às 22h00 e às sextas das 13h00 às 22h00,
com 1 hora de intervalo para refeição e descanso e realizava a marcação de ponto dos
seus horários de entrada e saída. No dia 30/04/2024, a empresa comunicou o
encerramento do contrato e pagou as verbas decorrentes da modalidade firmada
entre as partes..
Um mês após a rescisão, a clínica foi surpreendida com a citação de uma reclamação
trabalhista, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, sob o nº
12345678-90.2024.5.13.0008, ajuizada por Aline pleiteando o pagamento de intervalo
intrajornada e horas extras, ambos com adicional de 50% e reflexos em férias + 1/3,
13º salário e repouso semanal remunerado, bem como o pagamento de aviso-prévio
e multa de 40% sobre o FGTS. Alega, ainda, que não recebia cestas básicas, nem valealimentação,
conforme determina a convenção coletiva da categoria, juntando aos
autos o instrumento normativo firmado pelo Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários.
Por fim, pede a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a condenação
da empresa ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 20% sobre o
valor da condenação.
A citação foi recebida no dia 31/05/2024 com audiência designada para o dia
04/06/2024.
Vamos Peticionar?
Na qualidade de advogado(a) da Clínica, elabore a peça processual cabível para
defender os seus interesses, de acordo com a legislação trabalhista em vigor e em
observância ao entendimento jurisprudencial consolidado do C. TST.