Direito Trabalhista- Seção 5


SUA CAUSA!

Sejam bem-vindo à Seção 5.

Na Seção 4, houve a interposição de Recurso Ordinário pela XYZ TECNOLOGIA S.A., haja vista que a decisão de primeira instância lhe foi totalmente desfavorável. Os pedidos foram julgados totalmente procedentes, reconhecendo-se a existência de vínculo de emprego e determinando o pagamento de verbas rescisórias e da multa do art. 477, §8, da CLT. Além disso, foi reconhecida a rescisão contratual como de natureza indenizatória com o consequente deferimento de indenização por danos morais e o pagamento dos salários e das demais verbas remuneratórias, em dobro, desde a rescisão do contrato de trabalho até a prolação da sentença na presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.029/95

Apenas para fins didáticos, você, novamente, será advogado de João da Silva.

Em 1º/04/2024, houve a disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da intimação acerca da interposição do Recurso Ordinário pela reclamada.

Cumpre a você identificar qual é a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu constituinte. Para elaborá-la, é fundamental a leitura do Recurso Ordinário que está na Seção 4.

Em consagração aos princípios do contraditório e da preclusão, utilize a peça processual para refutar todos os argumentos e fundamentos lançados no apelo empresarial, com o propósito de que a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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