PRÁTICA JURÍDICA EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO III- Seção 6

SUA CAUSA!

Dispensa Imotivada e Vínculo Empregatício Não Reconhecido

Direito do Trabalho — Horas Extras — Adicional de Insalubridade — Verbas Rescisórias

Disciplina           [NPJ] Direito do Trabalho
Nível                    Graduação em Direito
Objetivo              Elaboração de sentença trabalhista com aplicação da CLT
Competência      Vara do Trabalho — CLT e Processo do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/43 e Lei n.º 13.467/17)

INSTRUÇÃO AO ALUNO: Leia atentamente o enunciado do caso concreto a seguir. Em seguida, elabore a sentença trabalhista que entender cabível, fundamentando sua decisão com base na legislação aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15), aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. Ao final deste material, confira a resposta esperada e o modelo de sentença para fins de comparação e aprendizado.

ENUNCIADO DO CASO PRÁTICO Identificação dos Autos (Fictícios)
Autos n.º 0000145-87.2024.5.XX.0031
Classe Reclamação Trabalhista — Rito Ordinário
Reclamante CARLOS EDUARDO FERREIRA LIMA
Reclamada FORTUNA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Vara 3.ª Vara do Trabalho — Comarca de Goiânia/GO
Ajuizamento: 18/08/2024

1. Narrativa dos fatos

Carlos Eduardo Ferreira Lima, 34 anos, ajudou na função de auxiliar de logística na empresa Fortuna Distribuidora de Alimentos Ltda. pelo período de 3 de fevereiro de 2020 a 18 de agosto de 2023. Afirma que, não obstante o vínculo empregatício nunca ter sido formalmente reconhecido, prestou serviços de forma contínua, pessoal, subordinada e onerosa, no galpão de distribuição localizado na Rodovia BR-153, km 12, Goiânia/GO.

Segundo a narrativa do reclamante, as atividades consistiam no carregamento e descarregamento de mercadorias, organização de estoques refrigerados e emissão de notas fiscais, cumprindo jornada de segunda a sábado, das 7h às 19h, com intervalo de apenas trinta minutos para refeição — em afronta ao art. 71, caput, da CLT, que assegura intervalo mínimo de uma hora. Ele recebia R$ X por mês, sendo o piso normativo da categoria de R$ Y, conforme CCT juntada às fls. XX.

A empresa reclamada tratava o autor como “prestador de serviços autônomo” e realizava os pagamentos mediante recibos avulsos, sem assinar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Durante todo o período laboral, o reclamante cumpriu as mesmas tarefas que os empregados formalmente registrados, utilizando equipamentos e uniformes fornecidos pela empresa, submetendo-se às ordens diretas do gerente de operações Sr. Valdemir Souza.

Em 18 de agosto de 2023, sem aviso prévio, o reclamante foi informado que seus serviços não seriam mais necessários. Não recebeu qualquer verba rescisória, não houve baixa em CTPS (pois jamais anotada), e tampouco foi recolhido o FGTS ao longo do período contratual. O reclamante deu à causa o valor de R$ 187.450,00 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais).

2. Pedidos formulados pelo reclamante

Em sua petição inicial, o Sr. Carlos Eduardo requereu:

a. Reconhecimento do vínculo empregatício: com registro na CTPS a partir de 03/02/2020, na função de auxiliar de logística.
b. Diferenças salariais: pagamento das diferenças decorrentes do piso normativo da categoria (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes e Logística de Goiás).
c. Horas extras: pagamento de horas excedentes à 8.ª diária e à 44.ª semanal, com adicional de 50%, e reflexos sobre 13.º salário, férias e FGTS, além de 30 minutos diários pelo intervalo intrajornada suprimido.
d. Adicional de insalubridade: em grau máximo (40%), em razão da exposição habitual a câmaras frigoríficas e câmaras frias, conforme laudo a ser produzido.
e. Verbas rescisórias: aviso prévio proporcional, saldo de salário, 13.º salário integral e proporcional, férias + 1/3, FGTS + multa de 40%. f) Danos morais: no valor de R$ 15.000,00, em razão do constrangimento decorrente da ausência de registro e do tratamento discriminatório em relação aos demais empregados formalmente contratados.

3. Defesa da reclamada

A empresa Fortuna Distribuidora de Alimentos Ltda. apresentou contestação tempestiva, sustentando, em síntese: (i) inexistência de vínculo empregatício, pois o reclamante atuava como autônomo, com liberdade de aceitar ou rejeitar serviços e sem subordinação hierárquica; (ii) ausência de habitualidade, pois os serviços seriam esporádicos, conforme demanda; (iii) que os valores pagos já remuneravam todos os serviços prestados; (iv) impugnou o pedido de insalubridade, alegando que o contato com as câmaras frigoríficas era eventual; (v) impugnou o pedido de danos morais por ausência de prova do constrangimento alegado.

4. Instrução processual

Realizada audiência de instrução e julgamento, foram colhidos depoimentos do preposto da reclamada e de uma testemunha indicada pelo reclamante. O Juízo também determinou a realização de prova pericial para apuração das condições ambientais de trabalho.

Depoimento do preposto da reclamada:

“…O reclamante comparecia todos os dias ao galpão, no mesmo horário dos outros funcionários. Ele recebia ordens do Sr. Valdemir. Usava nosso uniforme e os equipamentos eram nossos mesmo. A gente chamava ele de autônomo, mas ele sempre estava lá…”

Depoimento da testemunha (ex-colega de trabalho):

“…Trabalhei com o Carlos por mais de dois anos. Ele chegava todo dia às sete da manhã, junto com a gente. A gente trabalhava do mesmo jeito, fazia as mesmas coisas. Ele ficava nas câmaras frias às vezes por horas seguidas, sem equipamento de proteção no começo. O intervalo era curto, umas vezes nem dava pra almoçar direito…”

Laudo Pericial:

O Perito Judicial concluiu que o reclamante laborava habitualmente em câmaras frigoríficas com temperatura entre -18 °C e -22 °C, o que caracteriza exposição a agente físico (frio) em grau máximo, nos termos do Anexo 9 da NR-15 (Portaria MTb n.º 3.214/78) e do art. 192 da CLT.

5. Elementos de prova disponíveis nos autos Folhas Conteúdo

Folhas         Conteúdo

Fls. 08/15    Recibos de pagamento avulsos em nome do reclamante, assinados pelo gerente de operações.

Fls. 22/25      Fotografias do reclamante uniformizado no galpão da reclamada, com data impressa.

Fls. 30/38        Ponto eletrônico de empregados formais, cotejado com registros manuais do reclamante.

Fls. 45/49        Ficha de controle de EPI assinada pelo reclamante em nome da empresa.

Fls. 72/84         Laudo pericial — exposição a agente físico frio em grau máximo (câmaras frigoríficas).Fls. 95/102Mensagens de WhatsApp trocadas com o Sr. Valdemir Souza com ordens de serviço.

Fls. 115/140      Contestação da reclamada.

Vamos Peticionar?

Na qualidade de juiz da causa, elabore a medida cabível.

Faça o pedido da petição pelo WhatsApp
Voltar a Pagina inicial do Site

Quem somos

Pensado especialmente para acadêmicos de Direito, nosso site oferece soluções completas para a elaboração de petições, facilitando o desenvolvimento dos seus estágios supervisionados. Aqui, você encontra petições para diversas disciplinas, como Direito Civil, Eempresarial, Constitucional, Penal, Trabalhista, entre outras. Oferecemos também suporte para diversas atividades jurídicas, garantindo que você tenha todas as ferramentas necessárias para seu crescimento acadêmico. Precisa de ajuda ou quer realizar um pedido? Entre em contato conosco via WhatsApp ou Telegram, e nossa equipe estará pronta para atender todas as suas dúvidas de forma ágil e eficiente.